Artigo 14.º
Normas regulamentares da licenciatura
Redação registada como em vigor em 24/03/2006.
Esta redação foi substituída em 26/06/2008. Ver a versão consolidada
O órgão legal e estatutariamente competente de cada estabelecimento de ensino superior aprova as normas relativas às seguintes matérias:
- a)Condições específicas de ingresso;
- b)Condições de funcionamento;
- c)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos, nos termos das normas técnicas a que se refere o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
- d)Regime de avaliação de conhecimentos;
- e)Regime de precedências;
- f)Regime de prescrição do direito à inscrição, tendo em consideração, no ensino público, o disposto sobre esta matéria na Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto;
- g)Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
- h)Prazos de emissão da carta de curso e suas certidões e do suplemento ao diploma;
- i)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.