Artigo 36.º
Qualificação final do grau de doutor
Redação registada como em vigor em 14/09/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Ao grau académico de doutor é atribuída uma qualificação final nos termos fixados pelas normas regulamentares aprovadas pela universidade ou instituto universitário que o atribui.
- 2 -A qualificação é atribuída pelo júri a que se refere o artigo 34.º, consideradas as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e o mérito da tese ou dos trabalhos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 31.º apreciado no ato público.