Artigo 38.º
Normas regulamentares do doutoramento
Redação registada como em vigor em 26/06/2008.
Esta redação foi substituída em 19/09/2009. Ver a versão consolidada
O órgão legal e estatutariamente competente de cada universidade aprova as normas relativas às seguintes matérias:
- a)Regras sobre a admissão no ciclo de estudos, em especial as condições de natureza académica e curricular, as normas de candidatura e os critérios de selecção;
- b)Existência de curso de doutoramento e, quando exista, a respectiva estrutura curricular, plano de estudos e créditos, tendo em consideração o disposto sobre esta matéria no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, e suas normas regulamentares;
- c)Processo de nomeação do orientador ou dos orientadores, condições em que é admitida a co-orientação e regras a observar na orientação;
- d)Processo de registo do tema da tese;
- e)Condições de preparação da tese;
- f)Regras sobre a apresentação e entrega da tese e sua apreciação;
- g)Regras sobre os prazos máximos para a realização do acto público de defesa da dissertação, do trabalho de projecto ou do relatório de estágio;
- h)Regras sobre a composição, nomeação e funcionamento do júri;
- i)Regras sobre as provas de defesa da tese;
- j)Processo de atribuição da qualificação final;
- l)Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas e cartas doutorais;
- m)Prazo de emissão do diploma, da carta doutoral e do suplemento ao diploma;
- n)Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.