Sem prejuízo da sua autonomia científica e pedagógica, as instituições de ensino superior devem orientar-se, em matéria de oferta formativa, pelos seguintes princípios:
- a)Não duplicação da oferta já existente no mesmo âmbito regional;
- b)Diferenciação da oferta entre subsistemas, suprimindo progressivamente a oferta formativa que não se enquadre na vocação específica do seu subsistema;
- c)Especialização da oferta, concentrando a sua oferta formativa nas áreas em que tenham especial qualidade.