Artigo 45.º-B
Formações não passíveis de creditação
Redação registada como em vigor em 14/09/2016.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Não é passível de creditação:
- a)O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico cujo funcionamento não foi autorizado nos termos da lei;
- b)O ensino ministrado em ciclos de estudos conferentes ou não de grau académico fora da localidade e instalações a que se reporta a acreditação e ou o registo.