- 1 -A acreditação de um ciclo de estudos num estabelecimento de ensino superior pode ser efetuada através:
- a)Da acreditação do ciclo de estudos;
- b)Da acreditação do estabelecimento de ensino superior para a ministração de ciclos de estudos em uma ou mais áreas de formação e conducente a um ou mais graus académicos.
- 2 -(Revogado).
Artigo 55.º — Modalidades de acreditação
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Alterado
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Em vigor desde 06/09/2013
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
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