- 1 -A acreditação de um ciclo de estudos de um estabelecimento de ensino superior não implica necessariamente o seu financiamento público.
- 2 -O financiamento público de um ciclo de estudos de um estabelecimento de ensino superior é decidido no quadro legalmente em vigor tendo em consideração o ordenamento da rede de formação superior.
Artigo 56.º — Financiamento
Versão 3Vigente desde: 17/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2018
Revogado
Revogado de 14/09/2016 a 16/08/2018
Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)
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