Artigo 60.º
Revogação da acreditação
Redação registada como em vigor em 06/09/2013.
Esta redação foi substituída em 14/09/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -O incumprimento dos requisitos legais ou das disposições estatutárias e a não observância dos critérios científicos e pedagógicos que justificaram a acreditação determinam a sua revogação, após audiência prévia do estabelecimento de ensino em causa.
- 2 -Na situação prevista no número anterior são definidos, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, os prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos e as medidas de salvaguarda das expectativas dos estudantes nele inscritos.
- 3 -A partir da revogação da acreditação, não podem ser admitidos novos alunos, embora, dentro dos prazos de cessação do funcionamento do ciclo de estudos definidos pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior, possam ser atribuídos os respetivos graus aos alunos já inscritos.