Artigo 76.º-C
Instrução do processo de registo e publicação
Redação registada como em vigor em 17/08/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os procedimentos de registo a que se refere o n.º 1 do artigo anterior, bem como da respetiva publicação, são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do ensino superior.