- 1 -As instituições de ensino superior podem atribuir o título de doutor honoris causa quando tenham doutoramentos acreditados.
- 2 -O regime de atribuição do título de doutor honoris causa é aprovado pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior.
- 3 -A atribuição do título de doutor honoris causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 80.º-B — Título de doutor honoris causa
AlteradoVersão 2Vigente desde: 17/08/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2018
Decreto-Lei n.º 65/2018 - 1.ª Série(16/08/2018)
Aditado
Em vigor de 06/09/2013 a 16/08/2018
Decreto-Lei n.º 115/2013 - 1.ª Série(07/08/2013)
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