- 1 -Os estabelecimentos de ensino que, excepcionalmente, pretendam efectuar pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2006-2007 devem remetê-los à Direcção-Geral do Ensino Superior até ao dia 31 de Março de 2006.
- 2 -Os pedidos de registo de adequação, de autorização de funcionamento de novas formações e de registo de alterações para a entrada em funcionamento no ano lectivo de 2007-2008 devem ser remetidos à Direcção-Geral do Ensino Superior até ao dia 15 de Novembro de 2006.
Artigo 82.º — Prazos especiais
RevogadoVersão 2Vigente desde: 14/09/2016
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 14/09/2016
Decreto-Lei n.º 63/2016 - 1.ª Série(13/09/2016)
Original
Em vigor de 24/03/2006 a 13/09/2016