São beneficiários da presente linha de crédito as pequenas e médias empresas (PME), na acepção da Recomendação da Comissão de 6 de Maio de 2003, independentemente da sua forma jurídica, que operem no sector agrícola e pecuário, no sector florestal e nas agro-indústrias, quando satisfaçam as seguintes condições de acesso:
- a)Tenham domicílio profissional ou sede social em território continental;
- b)Estejam em actividade efectiva, num dos sectores referidos;
- c)Estejam registadas e licenciadas para o exercício das actividades;
- d)Tenham a situação regularizada relativamente a impostos e a contribuições para a segurança social;
- e)Não tenham beneficiado de outras ajudas públicas para as despesas a financiar na presente linha de crédito.