Artigo 12.º
Afectação do produto das coimas
Redação registada como em vigor em 21/06/2010.
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O produto da aplicação das coimas reverte a favor das seguintes entidades:
- a)60 % para os cofres do Estado;
- b)10 % para a entidade que levantou o auto;
- c)20 % para a entidade que instruiu o processo;
- d)10 % para a CACMEP.