- 1 -Transitam para o Juízo de Família e Menores da Covilhã os processos que, nestas áreas, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca da Covilhã à data de instalação do mesmo.
- 2 -Transitam para o Juízo de Família e Menores do Fundão os processos que, nestas áreas, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca do Fundão à data de instalação do mesmo.
- 3 -Transitam para o Juízo de Grande Instância Cível da Covilhã os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca da Covilhã e no Tribunal da Comarca do Fundão à data de instalação do mesmo.
- 4 -Transitam para o Juízo de Média e Pequena Instância Cível da Covilhã os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca da Covilhã à data de instalação do mesmo.
- 5 -Transitam para o Juízo de Instância Criminal da Covilhã os processos criminais que se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca da Covilhã à data de instalação do mesmo.
- 6 -Transitam para o Juízo de Média e Pequena Instância Cível do Fundão os processos que, cabendo no âmbito da sua competência, se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca do Fundão à data de instalação do mesmo.
- 7 -Transitam para o Juízo de Instância Criminal do Fundão os processos criminais que se encontrem pendentes no Tribunal da Comarca do Fundão à data de instalação do mesmo.
Artigo 9.º — Transição para os novos juízos
Vigente desde: 20/06/2011