Prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal e a adequada repartição de custos de interesse económico geral
Objeto
O presente decreto-lei prevê a criação de um mecanismo regulatório tendente a assegurar o equilíbrio da concorrência no mercado grossista de eletricidade em Portugal, com incidência na componente de custos de interesse económico geral (CIEG) da tarifa de Uso Global do Sistema.
Âmbito de aplicação subjetivo
São abrangidos pelo disposto no presente decreto-lei:
Definições
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
Repercussão tarifária do mecanismo de equilíbrio concorrencial
Determinação dos valores a faturar
Norma transitória
No que respeita ao ano de 2013, o estudo referido no n.º 1 do artigo anterior deve ser elaborado até ao final do primeiro semestre.