Artigo 9.º
Rede de Lojas do Cidadão
Redação registada como em vigor em 13/05/2014.
Esta redação foi substituída em 30/08/2017. Ver a versão consolidada
- 1 -Sempre que possível, e garantindo-se a racionalização de custos da Administração Pública com instalações e equipamentos, os espaços de atendimento ao público (front-offices) dos serviços e organismos do Estado devem ser concentrados num mesmo local, de modo a privilegiar a utilidade e comodidade para o cidadão.
- 2 -A concentração referida no número anterior determina a instituição de uma Loja do Cidadão e deve prever a instalação no mesmo local de um Espaço do Cidadão, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 5.º, de modo a possibilitar o atendimento digital assistido de outros serviços públicos que não hajam sido objeto dessa concentração.
- 3 -Anualmente, o Governo aprova, através de resolução do Conselho de Ministros, um plano de concretização do disposto nos números anteriores.
- 4 -A gestão de uma Loja do Cidadão constituída nos termos do presente artigo é objeto de acordo entre os serviços e organismos públicos neles instalados, podendo a mesma ser atribuída:
- a)A um dos serviços e organismos públicos instalados na Loja do Cidadão;
- b)A todos os serviços e organismos públicos instalados na Loja do Cidadão, através de uma gestão em condomínio da mesma; ou
- c)À AMA, I. P., enquanto entidade gestora da rede das Lojas do Cidadão.
- 5 -O disposto no número anterior não prejudica que a gestão possa ser exercida diretamente pela autarquia proprietária do imóvel onde são concentrados os espaços de atendimento, por acordo entre ela e os serviços e organismos do Estado presentes nessa Loja do Cidadão.
- 6 -As Lojas do Cidadão constituídas nos termos do presente artigo integram-se na rede das Lojas do Cidadão, cabendo à AMA, I. P., para além da celebração de um protocolo com vista à instalação de um Espaço do Cidadão, nos termos do n.º 2:
- a)Emitir recomendações em matéria de boas práticas e de qualidade de atendimento dos serviços públicos;
- b)Garantir a inserção da imagem, marca e sistema local de gestão do atendimento na rede das Lojas do Cidadão.