Cabe ao IAPMEI, I.P., e ao Turismo de Portugal, I.P., no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento regular da atividade dos FSCR, designadamente no que respeita ao cumprimento das leis e regulamentos que lhes sejam aplicáveis.
Cabe ao IAPMEI, I.P., e ao Turismo de Portugal, I.P., no âmbito das respetivas competências, o acompanhamento regular da atividade dos FSCR, designadamente no que respeita ao cumprimento das leis e regulamentos que lhes sejam aplicáveis.