- 1 -A entidade gestora submeterá ao respetivo conselho geral, até 30 de junho de cada ano, os relatórios e contas da atividade dos FSCR relativos ao ano findo, acompanhados do parecer da Inspeção-Geral de Finanças e do relatório do auditor externo
- 2 -A entidade gestora apresentará aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia os relatórios e contas aprovados em conselho geral, no prazo máximo de 30 dias a contar da sua aprovação.
Artigo 14.º — Relatório e aprovação de contas
Vigente desde: 11/05/2015