- 1 -O produto da liquidação dos FSCR resultante da sua extinção reverterá para a cobertura das iniciativas apoiadas por aqueles e ainda não concluídas.
- 2 -No caso de o produto da liquidação não se esgotar, conforme o previsto no número anterior, o remanescente reverterá a favor de iniciativas nacionais de apoio às PME.
Artigo 16.º — Extinção
Vigente desde: 11/05/2015