- 1 -As unidades devem dispor de um sistema que permita a chamada de enfermeiro pelos utentes através de botoneira.
- 2 -O sistema de chamada de enfermeiro deve possuir um sinalizador luminoso de confirmação de chamada localizado junto à cabeceira da cama ou em local visível pelo utente.
- 3 -O sinalizador a que se refere o número anterior deve ser instalado de modo que o cancelamento só possa ser efetuado no próprio compartimento onde se efetuou a chamada.
- 4 -Os demais compartimentos a que o utente tenha acesso, designadamente casas de banho, sanitários, refeitórios e salas de estar, devem ser equipados com sistema de chamada equivalente ao previsto nos números anteriores.
Artigo 17.º — Sistema de chamada de enfermeiro
Vigente desde: 08/11/2016