Às unidades a que respeita este capítulo aplica-se o disposto nos artigos 31.º a 34.º
Artigo 48.º — Registos e processos clínicos, seguro de atividade, regulamento interno e tabela de preços, livro de reclamações
Vigente desde: 08/11/2016
Às unidades a que respeita este capítulo aplica-se o disposto nos artigos 31.º a 34.º