- 1 -Os centros de consulta são unidades assistenciais para tratamento ambulatório de doentes, apoio aos familiares ou terapia familiar, dotadas de equipas compostas por médicos, psicólogos e outros técnicos de saúde, sob supervisão de um psiquiatra.
- 2 -Os centros de dia são unidades com suporte psicológico e sócio terapêutico, dispondo de diversificadas atividades terapêuticas e ou ocupacionais.
Artigo 5.º — Unidades de ambulatório
Vigente desde: 08/11/2016