- 1 -O consumidor ou utente pode formular a reclamação em formato eletrónico através da Plataforma Digital.
- 2 -O disposto no n.º 4 do artigo 4.º aplica-se, com as devidas adaptações, à formulação da reclamação em formato eletrónico, caso tal seja solicitado pelo consumidor ou utente, sem que isso implique a obrigação de disponibilizar meio de acesso à Plataforma Digital.
Artigo 5.º-C — Apresentação da reclamação em formato eletrónico
Vigente desde: 21/06/2017