- 1 -Os trabalhadores da carreira especial de inspeção da ASAE têm direito ao uso de cartão e crachá de identificação profissional, devendo comprovar a sua identidade sempre que solicitada, ou quando as circunstâncias do serviço o exijam.
- 2 -Os modelos do cartão e crachá de identificação profissional referidos no número anterior são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área da economia.
- 3 -O uso de cartão de identificação para fins alheios ao exercício das funções do respetivo titular é considerado infração disciplinar grave.
Artigo 17.º — Documento de identificação profissional
Vigente desde: 21/09/2018