- 1 -Os trabalhadores da carreira especial de inspeção da ASAE têm direito a ser assistidos por advogado, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 276/2007, de 31 de julho, na sua redação atual.
- 2 -Os trabalhadores da carreira especial de inspeção da ASAE têm direito a transporte e ajudas de custo, quando a localização do tribunal ou das autoridades policiais o justificar.
- 3 -O tempo despendido nas deslocações previstas nos números anteriores é considerado serviço efetivo, para todos os efeitos legais.
Artigo 20.º — Proteção jurídica
Vigente desde: 21/09/2018