- 1 -É republicado, no anexo i ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 29/2018, de 4 de maio, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -É republicado, no anexo ii ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho, na redação introduzida pelo presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Republicação
Vigente desde: 24/10/2022
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