O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho
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Em vigor desde 24/10/2022