Artigo 35.º
Conjugação dos apoios
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Sem prejuízo da possibilidade de apoio prevista no n.º 1 do artigo 15.º e no artigo 16.º, as pessoas e entidades que se candidatem a financiamento para soluções habitacionais conjugadas de aquisição e reabilitação de frações e prédios ou de aquisição de terrenos e construção podem solicitar ao IHRU, I. P., apoio técnico para conceber essas soluções de forma a conjugar os respetivos encargos dentro dos limites aplicáveis nos termos do presente decreto-lei e, se for o caso, do regime de habitação de custos controlados.
Referências (2)
- N.º 1 do Artigo 15.º
- Artigo 16.º