Artigo 81.º
Contratação
Redação registada como em vigor em 08/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Aos apoios a conceder ao abrigo do presente decreto-lei aplica-se o disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.