- 1 -A regulamentação prevista no n.º 4 do artigo 63.º é publicada no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor do presente decreto-lei.
- 2 -O modelo da publicitação referida no n.º 4 do artigo 18.º é objeto de publicação, através de aviso do IHRU, I. P., na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 84.º — Regulamentação
Vigente desde: 24/10/2022
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Em vigor desde 24/10/2022