Artigo 4.º
Redação registada como em vigor em 02/03/1970.
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- 1.As disposições deste decreto-lei não se aplicam aos serviços com autonomia administrativa e financeira e àqueles que tenham receitas próprias.
- 2.É revogado o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 38523, de 23 de Novembro de 1951, mantendo-se em vigor o seu § único, para aplicação aos serviços que menciona.