A prossecução do objectivo prioritário de elevar o nível educativo da população activa, jovem e adulta, realiza-se através de uma estratégia integrada de intervenção, definida em plano próprio, cuja execução anual é condicionada pelas disponibilidades orçamentais do Ministério da Educação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de Setembro de 1990. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Luís Francisco Valente de Oliveira - Roberto Artur da Luz Carneiro - José Albino da Silva Peneda.
Promulgado em 25 de Janeiro de 1991.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Janeiro de 1991.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.