A Caixa Geral de Aposentações passará a suportar os encargos com as pensões complementares de reforma e de sobrevivência que, nos termos do Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, são da responsabilidade do Instituto da Vinha e do Vinho.
A Caixa Geral de Aposentações passará a suportar os encargos com as pensões complementares de reforma e de sobrevivência que, nos termos do Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, são da responsabilidade do Instituto da Vinha e do Vinho.