- 1 -O presente normativo contabilístico é obrigatoriamente aplicável às federações e associações, bem como aos agrupamentos de clubes.
- 2 -A organização contabilística deve ser estabelecida em conformidade com o plano de contas constante do presente diploma, que deve corresponder às necessidades de gestão económico-financeira das entidades definidas no n.º 1 e permitir um controlo orçamental permanente, bem como a fácil verificação da correspondência entre os valores patrimoniais e contabilísticos.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 27/03/1998