- 1 -A tentativa é sempre punível, sendo a coima aplicável a prevista para a infração consumada, especialmente atenuada.
- 2 -A negligência é sempre punível, sendo, nesse caso, reduzido a metade o limite máximo da coima.
Artigo 32.º — Tentativa e negligência
Vigente desde: 23/06/2017
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