O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de setembro de 2023.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de agosto de 2023. - Mariana Guimarães Vieira da Silva - José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro - João Saldanha de Azevedo Galamba.
Promulgado em 25 de agosto de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 25 de agosto de 2023.
Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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