Artigo 1.º
Objeto
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei procede:
- a)À 13.ª alteração ao Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado em anexo à Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, na sua redação atual;
- b)À 40.ª alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, na sua redação atual; e
- c)À 14.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, na sua redação atual, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.