- 1 -O apoio financeiro pode ser concedido à globalidade das acções previstas no plano anual de actividades ou pontualmente.
- 2 -As associações que optem pelo apoio para o plano anual de actividades não serão elegíveis para o apoio pontual.
- 3 -As associações que optem pelo apoio pontual podem apresentar até ao máximo de três pedidos por ano civil.
- 4 -O apoio financeiro não pode exceder 70% do total do valor do programa, projecto ou acção.
Artigo 12.º — Modalidades de apoio financeiro
Vigente desde: 09/05/2000