As autoridades portuárias obrigam-se a facultar as condições de estacionamento para a frota autorizada a prestar o serviço de reboque, tendo em atenção as limitações existentes em cada porto, e de acordo com os termos e condições a fixar na licença ou concessão.
Artigo 13.º — Obrigações das autoridades portuárias
Vigente desde: 27/02/2001