- 1 -Nas áreas de jurisdição portuária, o serviço de reboque pode ser concessionado pelas autoridades portuárias.
- 2 -A concessão será atribuída mediante contrato administrativo, precedido de concurso público, procedimento por negociação com publicação de anúncio, ou concurso limitado por prévia qualificação.
- 3 -Ao concurso público aplicar-se-á, supletivamente e com as necessárias adaptações, o regime dos concursos das concessões do serviço público de movimentação de cargas em áreas portuárias.
- 4 -A concessão de serviço de reboque poderá integrar a venda de equipamentos das autoridades portuárias.
Artigo 15.º — Concessão
Vigente desde: 27/02/2001