Artigo 18.º
Renovação dos túneis já em serviço
Redação registada como em vigor em 14/05/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A renovação dos túneis já em serviço deve ser planeada de forma a estar concluída até 20 de Abril de 2014.
- 2 -À renovação dos túneis integrados na rede rodoviária nacional, não incluída na rede rodoviária transeuropeia, não se aplica o disposto no número anterior, devendo, nestes casos, aquela ser planeada de forma a estar concluída até 31 de dezembro de 2020.