Artigo 14.º
Direcção nacional de planeamento de emergência
Redação registada como em vigor em 29/03/2007.
Esta redação foi substituída em 31/03/2012. Ver a versão consolidada
A direcção nacional de planeamento de emergência é o serviço da ANPC ao qual compete:
- a)Promover a previsão e assegurar a monitorização e a avaliação dos riscos colectivos;
- b)Avaliar as vulnerabilidades perante situações de risco;
- c)Desenvolver e manter o sistema nacional de alerta e aviso;
- d)Assegurar o desenvolvimento e coordenação do planeamento de emergência;
- e)Elaborar as orientações técnicas adequadas de prevenção e socorro;
- f)Regular, licenciar e fiscalizar no âmbito da segurança contra incêndios.