Artigo 15.º
Direcção nacional de bombeiros
Redação registada como em vigor em 29/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/06/2013. Ver a versão consolidada
A direcção nacional de bombeiros é o serviço da ANPC ao qual compete:
- a)Regular e fiscalizar a actividade dos corpos de bombeiros;
- b)Supervisionar a rede de infra-estruturas e equipamentos dos corpos de bombeiros;
- c)Desenvolver, implementar e manter os programas de:
- i)Formação e treino operacional dos bombeiros;
- ii)Prevenção sanitária, higiene e segurança do pessoal dos corpos de bombeiros;
- iii)Incentivo e participação das populações no voluntariado.