Artigo 2.º
Missão e atribuições
Redação registada como em vigor em 31/03/2012.
Esta redação foi substituída em 01/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A ANPC tem por missão planear, coordenar e executar a política de proteção civil, designadamente na prevenção e reação a acidentes graves e catástrofes, de proteção e socorro de populações e de superintendência da atividade dos bombeiros, bem como assegurar o planeamento e coordenação das necessidades nacionais na área do planeamento civil de emergência com vista a fazer face a situações de crise ou de guerra.
- 2 -A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito da previsão e gestão de risco e planeamento civil de emergência:
- a)Assegurar a atividade de planeamento civil de emergência para fazer face, em particular, a situações de acidente grave, catástrofe, crise ou guerra;
- b)Contribuir para a definição da política nacional de planeamento civil de emergência, designadamente através da elaboração de diretrizes gerais, promoção da elaboração de estudos e planos de emergência, e prestação de apoio técnico e emissão de parecer sobre a sua elaboração por entidades setoriais;
- c)Promover o levantamento, previsão, análise e avaliação dos riscos coletivos de origem natural ou tecnológica e o estudo, normalização e aplicação de técnicas adequadas de prevenção e socorro;
- d)Organizar um sistema nacional de alerta e aviso;
- e)Proceder à regulamentação, licenciamento e fiscalização no âmbito da segurança contra incêndios;
- f)Assegurar a articulação dos serviços públicos ou privados que devam desempenhar missões relacionadas com o planeamento civil de emergência, a fim de que, em situação de acidente grave, catástrofe, crise ou guerra, se garanta a continuidade da ação governativa, a proteção das populações e a salvaguarda do património nacional.
- 3 -A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito da atividade de proteção e socorro:
- a)Garantir a continuidade orgânica e territorial do sistema de comando de operações de socorro;
- b)Acompanhar todas as operações de proteção e socorro, nos âmbitos local e regional autónomo, prevendo a necessidade de intervenção de meios complementares;
- c)Planear e garantir a utilização, nos termos da lei, dos meios públicos e privados disponíveis para fazer face a situações de acidente grave e catástrofe;
- d)Assegurar a coordenação horizontal de todos os agentes de proteção civil e as demais estruturas e serviços públicos com intervenção ou responsabilidades de proteção e socorro.
- 4 -A ANPC prossegue as seguintes atribuições no âmbito das atividades dos bombeiros:
- a)Orientar, coordenar e fiscalizar a atividade dos corpos de bombeiros;
- b)Promover e incentivar a participação das populações no voluntariado e todas as formas de auxílio na missão das associações humanitárias de bombeiros e dos corpos de bombeiros;
- c)Assegurar a realização de formação dos bombeiros portugueses e promover o aperfeiçoamento operacional do pessoal dos corpos de bombeiros;
- d)Assegurar a prevenção sanitária, a higiene e a segurança do pessoal dos corpos de bombeiros bem como a investigação de acidentes em ações de socorro.