Artigo 21.º
Quadro de cargos de direcção
Redação registada como em vigor em 29/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/06/2013. Ver a versão consolidada
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.