Artigo 24.º
Dever de disponibilidade
Redação registada como em vigor em 29/03/2007.
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- 1 -O serviço prestado na ANPC é de total disponibilidade, pelo que o pessoal ali em funções não pode, salvo motivo excepcional devidamente justificado, deixar de comparecer ou permanecer no serviço em caso de iminência ou ocorrência de acidente grave e catástrofe.
- 2 -A inobservância do dever previsto no número anterior implica responsabilidade disciplinar nos termos da lei.