Artigo 6.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 29/03/2007.
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- 1 -Compete à ANPC promover a aplicação e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos, normas e requisitos técnicos aplicáveis no âmbito das suas atribuições.
- 2 -Para efeitos do número anterior tem a ANPC competência para, directamente ou através de pessoas ou entidades qualificadas, por si credenciadas, proceder aos necessários exames e verificações.