Artigo 8.º
Medidas de execução e sanções
Redação registada como em vigor em 29/03/2007.
Esta redação foi substituída em 31/03/2012. Ver a versão consolidada
Em caso de incumprimento das determinações da ANPC ou de infracção das normas e requisitos técnicos aplicáveis às actividades sujeitas a licenciamento, autorização, certificação ou fiscalização da ANPC, pode o presidente da ANPC:
- a)Suspender ou cancelar as licenças, autorizações e certificações concedidas, nos termos estabelecidos na respectiva regulamentação;
- b)Ordenar a cessação de actividades, a imobilização de equipamentos ou o encerramento de instalações até que deixe de se verificar a situação de incumprimento ou infracção;
- c)Solicitar a colaboração das autoridades policiais para impor o cumprimento das normas e determinações que por razões de segurança devam ter execução imediata, no âmbito de actos de gestão pública;
- d)Aplicar as demais sanções previstas na lei.