Artigo 9.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 29/03/2007.
Esta redação foi substituída em 01/06/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A ANPC é dirigida por um presidente, coadjuvado por três directores nacionais, cargos de direcção superior de primeiro e segundo grau, respectivamente.
- 2 -É ainda órgão da ANPC o Conselho Nacional de Bombeiros.