Artigo 31.º
Conselho pedagógico
Redação registada como em vigor em 03/07/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O conselho pedagógico é o órgão de coordenação e supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento de escolas ou escola não agrupada, nomeadamente nos domínios pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente.